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Queremos respostas!

  • Foto do escritor: ASSAN 2025
    ASSAN 2025
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura

No boletim n. 315, tratamos de um caso de denúncia de assédio moral que levou dois servidores de carreira da Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas (DICMR) a solicitarem sua movimentação para outras áreas. Em março, representantes da diretoria da Assan acompanharam esses colegas em uma reunião com a diretora-geral, Monica Lima, proposta pelo diretor da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo (DPT), Thiago Vieira, na qual os servidores tiveram oportunidade de expor as experiências que motivaram seu pedido de movimentação.

Nesta semana, um desses servidores, que também fez a denúncia de assédio moral ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), descobriu que seu plano de trabalho de março havia sido suspenso, e mais, que seus planos de trabalho relativos aos meses de novembro e dezembro de 2024, registrados no sistema Petrvs, tiveram a avaliação alterada nas últimas semanas, rebaixando as notas originais. O diretor da DPT foi informado e constatou junto à Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) que houve essa alteração, afirmando que adotaria as medidas administrativas para o restabelecimento das notas originalmente registradas no período efetivo da avaliação no sistema. Isso de fato ocorreu, como também foi reativado o plano de trabalho de março, mas, até o momento, essas parecem ter sido as únicas medidas administrativas tomadas.

A ASSAN acompanha esse episódio gravíssimo e inaceitável e seguirá cobrando a direção-geral e o MGI para que medidas efetivas sejam tomadas visando ao seu esclarecimento e responsabilização dos envolvidos. É preciso que a direção-geral supere o discurso e demonstre o seu posicionamento em relação a esse caso. Os servidores não podem ficar à mercê de alterações em suas avaliações feitas meses após a execução dos trabalhos, ainda mais em uma situação que envolve denúncia de assédio moral.

Cabe mencionar, por fim, que até o momento o servidor que fez denúncia de assédio moral não recebeu devolutiva do MGI ou da direção-geral.

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